|
Faça como a Sansim adote uma Praça você também e ajude ao MEIO AMBIENTE
Projeto.
Os termos de adoção são efetivados por meio do Programa de Adoção de Praças, instituído pela Lei Municipal 10.704 e regulamentado por meio do Decreto 13.819 e alterações. Conforme a legislação, o projeto urbanístico da praça pode ser elaborado pelo interessado ou pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura, por meio do DPJ. Os técnicos do órgão prestam orientação e fazem o acompanhamento dos serviços de urbanização.
A empresa ou entidade que adota uma praça tem direito de fazer publicidade no local. O tamanho da propaganda depende da dimensão do trecho cuidado. Para uma área de 4 mil m2 é autorizada a colocação de uma placa de 1 metro de comprimento por 60 centímetros de altura.
Desde o lançamento do Programa Municipal de Adoção de Praças, em abril de 2002, a comunidade adotou cerca de 250 áreas públicas. Conforme o diretor do DPJ, o trabalho dedicado desenvolvido pelos adotantes vem deixando os locais em ordem e com um visual bonito.
Para se inscrever, as empresas, associações e sindicatos, entre outras entidades, precisam formalizar o pedido junto ao DPJ (o telefone é 3272.1998). Quando se tratar de área nova, o pedido envolverá urbanização e manutenção, mas se for praça já estabelecida, o interessado optará pela manutenção do local.
[página inicial] |